O NOTAM A3105/25 informa que no Aeródromo Municipal de Cascais– LPCS, a partir de 14 de julho de 2025 06.00 até 02 de agosto de 2025 às 22:59 UTC irá ser aplicado na CTR de Cascais, numa base experimental, a CLASSE DE ESPAÇO AÉREO DELTA, para avaliação, monitorização e facilitação para uma futura validação e implementação.
As classes de espaço aéreo na regulamentação da EASA (Agência Europeia para a Segurança da Aviação) são definidas por letras (A, B, C, D, E, e G) e determinam os requisitos de voo, o tipo de equipamento necessário, os procedimentos de comunicação e os Serviço de Tráfego Aéreo associados.
No espaço aéreo nacional gerido pelo prestador de Serviços de Tráfego Aéreo NAV Portugal, a Classe A (alpha) – Espaço Aéreo Controlado, é a mais restritiva, reservada para voos IFR – Regras de Voo por Instrumentos, presente na FIR Oceanica de LPPO (Região de Informação de Voo de Santa Maria), sendo a Classe G (golf) – Espaço Aéreo Não Controlado, a menos restritiva, e onde voos VFR – Regras de Voo Visual podem operar com mais liberdade (Ver e Evitar), não sendo obrigatória (mas aconselhada, para estar sob a alçada do Serviço de Alerta!) a submissão de Plano de Voo (se pretende informações de tráfego deve fazê-lo!), o uso de equipamento Transponder (mas aconselhado!) ou estar equipada com rádio de comunicações.
Apresentamos muito resumidamente uma visão geral de algumas das classes de espaço aéreo EASA:
Classe Espaço Aéreo C(charlie):
Espaço aéreo controlado que envolve os aeroportos nacionais, com requisitos rigorosos onde requer autorização para entrar, obrigatório manter comunicação bilaterais, o uso de equipamento transponder ligado e operativo e onde é prestado o Serviço de Controlo de Tráfego Aéreo.
Classe Espaço Aéreo D(delta):
Espaço aéreo controlado que envolve os aeródromos nacionais militares, com requisitos rigorosos onde é requerida autorização para entrar, onde é obrigatório manter comunicação bilaterais, o uso de equipamento transponder e onde é prestado o Serviço de Controlo de Tráfego Aéreo.
Classe Espaço Aéreo G(golf):
Espaço aéreo não controlado onde vôos IFR e VFR podem operar com maior liberdade, não sendo obrigatória (mas aconselhada!) a submissão de Plano de Voo (se pretende informações de tráfego deve fazê-lo!), o uso de equipamento Transponder (mas aconselhado!) ou estar equipada com rádio de comunicações.mas com menos serviços de controle de tráfego aéreo.
Classe C:
- São permitidos voos IFR e VFR;
- É prestado serviço de controlo de tráfego aéreo e todos os voos estão sujeitos a autorização do ATC:
- Os voos IFR são separados dos outros voos IFR e dos voos VFR;
- Os voos VFR são separados dos voos IFR e recebem informações de tráfego sobre outros voos VFR e, mediante pedido, avisos para evitar tráfego.
- É obrigatório manter comunicações de voz ar-solo contínuas para todos os voos;
Classe D:
- São permitidos voos IFR e VFR;
- É prestado serviço de controlo de tráfego aéreo:
- Os voos IFR são separados dos outros voos IFR;
- Os voos IFR recebem informações de tráfego sobre outros voos VFR e, mediante pedido, avisos para evitar tráfego.
- Os voos VFR recebem informações de todo o tráfego VFR e IFR, e mediante pedido, avisos para evitar tráfego.
- É obrigatório manter comunicações de voz ar-solo contínuas para todos os voos;
NOTA IMPORTANTE: Na classe de Espaço Aéreo Delta, para ambos os voos IFR e VFR é mandatório seguir as Autorizações ATC, no entanto o ATC apenas é responsável pela separação entre IFRs.
É pois importante, que pilotos e operadores de aeronaves estejam familiarizados com as classes de espaço aéreo e seus requisitos específicos e especificidades, os procedimentos publicados para garantir a sua segurança e a dos outros e voando em conformidade com a regulamentação.
A todos os voos nestas classes de espaço aéreo, os Órgãos de Tráfego Aéreo prestam o Serviço de Alerta (busca e Salvamento!).
NOTA ADICIONAL: Consultar o SERA 6001- Classes de espaço aéreo do Regulamento de Execução (UE) 2016/1185 da Comissão de 20 de julho de 2016 que altera Regulamento de Execução (UE) nº 923/2012 da Comissão de 26 de setembro, e ainda com as alterações subsequentes dos RE (EU) 2024/404 de 30 de janeiro e RE (EU) 2024/1111 de 10 de abril;
José Rocha. 13 de julho de 2025. Imagens meramente ilustrativas e poderão conter direitos de imagem associados.