RESERVAS, ÁREAS SENSÍVEIS E EDIFÍCIOS PROTEGIDOS

Durante o seu voo deverá assegurar sempre uma separação em altura conforme descrito às Aéreas Protegidas da Natureza que dizem respeito ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a Instalações Governamentais, a Áreas Militares sensíveis, Prisões de Máxima segurança, Monumentos Nacionais, Instalações Industriais e Áreas de Agricultura sensíveis. 

Deve consultar sempre os documentos oficiais emanados pela NAV E.P.E. e ANAC, Decretos-lei ou Portarias emanados pelo Estado Português tais como Decreto-Lei Nº 248/91 de 16 de Julho, Portaria Nº 837/91 de 16 de Agosto, Portaria 362/97 de 2 de Junho e ainda os Decreto-Lei e Portarias descritos no portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. ( http://www.icnf.pt/portal/icnf).

Clicando no ICON SUPERIOR ESQUERDO poderá seleccionar ou ocultar no mapa o conjunto de áreas.

CLIQUE NA ÁREA pretendida para obter a natureza do perigo ou reserva.

 

Cada área tem especificado a natureza do perigo ou restrição e altura mínima de sobrevoo, excepto quando necessário para descolagens ou aterragens.

As Reservas da natureza e Áreas da Natureza Protegidas não podem ser sobrevoadas a uma altura inferior de 1000pés excepto quando necessário para descolagens ou aterragens.

Deve consultar sempre os documentos oficiais emanados pela NAV E.P.E. e ANAC, Decretos-lei ou Portarias emanados pelo Estado Português tais como Decreto-Lei Nº 248/91 de 16 de Julho, Portaria Nº 837/91 de 16 de Agosto, Portaria 362/97 de 2 de Junho e ainda os Decreto-Lei e Portarias descritos no portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. ( http://www.icnf.pt/portal/icnf).

 

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