FIR LPPC – Rádios com espaçamento 8.33KHz

Manda o NOTAM A4230/21 com entrada em 01 de Janeiro de 2021 e validade permanente, o seguinte:

PARA CUMPRIR COM A IMPLEMENTAÇÃO DO REGULAMENTO DA COMISSÃO (UE) Nº 1079/2012 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012, ESTABELECENDO OS REQUISITOS DE VOZ PARA O ESPAÇAMENTO DE CANAIS NO AMBITO DO CÉU UNICO EUROPEU, APLICÁVEL A TODOS VOOS OPERANDO COMO TRÁFEGO AÉREO GERAL DENTRO DO ESPAÇO AÉREO DA REGIÃO ICAO EUR, UM OPERADOR NÃO DEVE OPERAR UMA AERONAVE DENTRO DA FIR LISBOA LPPC NAS CLASSE DE ESPAÇO AÉREO CHARLIE E DELTA, CLASSE ESPAÇO AÉREO GOLF EM IFR, ATZ E
TRMZ
, A MENOS QUE O EQUIPAMENTO RÁDIO DA AERONAVE TENHA CAPACIDADE DE ESPAÇAMENTO DE CANAIS 8,33 KHZ.

VÔOS VFR QUE DEMANDEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE VÔO ( FIS ) DENTRO DA FIR LISBOA – LPPC NA CLASSE DE ESPAÇO AÉREO GOLF, NÃO TERÃO CAPACIDADE DE ESTABELECER COMUNICAÇÕES DE VOZ BILATERAIS, A MENOS QUE O EQUIPAMENTO DE RÁDIO DA AERONAVE TENHA CAPACIDADE DE ESPAÇAMENTO 8,33KHZ.

O EQUIPAMENTO E OPERAÇÃO RÁDIO COM CAPACIDADE DE ESPAÇAMENTO DE CANAIS DE 8,33 KHZ NÃO É OBRIGATÓRIO NA FIR SANTA MARIA, CONFORME ESTABELECIDO NO DOC. ICAO SUPPS 7030 PARA A REGIÃO NAT.

INDEPENDENTEMENTE DA CLASSIFICAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO, PARA TODOS OS VOOS DENTRO DA FIR DE SANTA MARIA É NECESSÁRIO MANTER COMUNICAÇÕES BILATERAIS COM ORGÃOS ATS APROPRIADOS FORNECENDO COMUNICAÇÕES E / OU CONTROLO NA ÁREA EM QUE ESTÃO A VOAR (DETALHES ADICIONAIS SOBRE GEN 3.4 E ENR 1.1).

REF AIP PORTUGAL GEN 1.5.3 EQUIPAMENTOS RÁDIO REQUERIDOS.

José Rocha. 05 de Janeiro de 2021. Tradução livre do autor relativo ao NOTAM escrito em inglês A4230/20