O NOTAM A1741/20 informa que de acordo com instruções recebidas do Governo de Portugal, com o propósito de prevenção de infecção e mitigação da propagação do vírus COVID-19, VOOS DE e PARA ESPANHA estão proibidas descolagens ou aterragens de aeródromos portugueses, incluindo voos que incluam paragens intermédias noutros Estados. Excepto:
- Voos de Estado,
- Chefe de Estado,
- Emergências,
- Cargo, Correio,
- Hospital,
- Repatriamento,
- Nações Unidas,
- Humanitário,
- MEDEVAC,
- Combate a Incêndios,
- Paragens Técnicas por intenções não comerciais,
- Aterragens Técnicas onde os passageiros não desembarquem,
- Passageiros, excepto Tripulações, não serão permitidos desembarcar sem autorização.
- Tripulações podem desembarcar e serão submetidos a quarentena obrigatória sob supervisão do Estado durante o período da estadia/rotação/descanso.
- Aeronaves em rota será permitido normalmente e as Operações Aéreas poderão usar os aeródromos nacionais como alternantes.
Desde o dia 14 Junho 2020 às 10:53 UTC até dia 30 Junho 2020 às 22:59 UTC.
José Rocha. 05:00 UTC 15 de Junho de 2020.