O planeamento é um factor fundamental para a segurança de um voo, e por isso o piloto de uma aeronave deve ter conhecimento das informações que estão envolvidas em fase do voo e em cada operação.
O Plano de voo, é um instrumento não só finalizador do planeamento mas também documento de intenções, onde o piloto vai dar conhecimento aos Serviços de tráfego aéreo ( Serviço de Controlo de tráfego Aéreo, Serviço de Informação de Voo, Serviço de Informação de Tráfego de Aeródromo e Serviço de Alerta) de todos os parâmetros que irão envolver a descolagem, rota e aterragem, bem como dados de tripulação e aeronave que servirão de apoio, para cada um dos serviços envolvidos.
É de extrema importância que o Plano de Voo seja submetido aos serviços da NAV Portugal com a devida antecedência não só para o processamento da informação, como para a distribuição pelos diferentes Órgãos, para que haja segurança e planeamento dos serviços em, por exemplo, assegurar a separação das aeronaves nos espaços aéreos controlados e diminuindo também demoras.
De modo a facilitar os serviços das unidades ARO aquando do contacto, deverá ter em atenção não só à região onde vai voar (Norte de Coimbra, Sul de Sines ou outras regiões) mas aos horários de atendimento em cima referidos de cada centro, podendo submeter preferencialmente o Plano de Voo por via digital no SÍTIO DO AIS da NAV Portugal, por correio electrónico ou como alternativa, os contactos telefónicos.
No ITEM 15 – ROTA, para além da VELOCIDADE CRUZEIRO e o NIVEL do seu voo, terá de preencher a rota que cuidadosamente planeou, depois de ter consultado os NOTAM e ÁREAS, que possam condicionar o seu voo ( VER FUA PORTUGAL do CAVOK.pt ).
Para facilitação dos técnicos dos ARO’s da NAV Portugal, damos-lhe a conhecer a listagem que apoia os Serviços na gestão e fluidez da submissão mas também os Serviços de tráfego Aéreo subsequentes, pois por vezes a rota é demasiado extensa, ou as localidade têm várias palavras, ficando assim as LOCALIDADES reduzidas a CÓDIGOS de 5 LETRAS.
Claro que existem REGRAS ESPECIFICAS DE PREENCHIMENTO deste ITEM 15 – ROTA, como a mudança de nível de voo/altitudes, a mudança de velocidade, a mudança de regras de voo, mas a intenção deste artigo é facultar ao piloto a listagem das LOCALIDADES reduzidas a CODIGOS de 5 LETRAS e aplicá-las no preenchimento do Plano e Voo
Exemplo…
E ainda…
Não queremos entrar em muitos pormenores relativamente ao preenchimento do Plano de Voo, pois as escolas de voo, abordam todo o formulário com bastante detalhe e saber, no entanto queremos deixar aqui também a listagem de NOMES E COORDENADAS de Aeródromos, Campos de Voo e heliportos, que, no caso de nos ITEM 13 – Aeródromo de Partida ou ITEM 16 – Aeródromo de Destino por não possuir indicador ICAO, deve ser colocado ZZZZ e posteriormente no ITEM 18 -Outros Dados, depois do DOF (Date of Flight) fazer referência à DEP/ como aeródromo de descolagem e ou DEST/ como o aeródromo de aterragem, com as coordenadas expressas em GRAUS e MINUTOS. A LATITUDE será composta por 5 caracteres, sendo 4 deles os primeiros números da latitude (graus e minutos), seguido da letra “N” (Norte). A LONGITUDE é composta por 6 caracteres, sendo os 5 primeiros números da longitude (graus e minutos), seguido de “W” (Oeste).
(Exemplo- ITEM18– DOF/AAMMDD DEP/PEGOES UL 3842N00836W DEST/AZAMBUJA UL 3903N00849W ALTN/LEZIRIAS UL 38543N00856W)
Ahhhh…e NÃO ESQUEÇA de ENCERRAR o Plano de voo depois da aterragem em segurança, com um simples telefonema ou outro meio junto do ARO, pois ao não fazer esse simples procedimento, poderá activar o Serviço de Alerta.
José Rocha. 11 de janeiro de 2024. Agradecimento à NAV Portugal pela disponibilização das LISTAS em questão. Fotografia Maksim Tarasov. Imagens NAV Portugal.
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