ANAC – Influência do álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

Publicamos no CAVOK.pt notícias, procedimentos, ofícios e circulares de interesse para a aviação ligeira e ultraleve, emanados pela ANAC, Autoridade Nacional da Aviação Civil.

A Lei n.º 54/2023, de 4 de setembro, criou o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência do álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, alterando igualmente o Código Penal, que entrou em vigor a 5 de setembro de 2023.

Para efeitos da presente Lei considera-se «Pessoal crítico para a segurança da aviação civil» (doravante abreviadamente designado «pessoal crítico») as pessoas que podem pôr em perigo a segurança da aviação civil se não cumprirem as suas obrigações ou se desempenharem as suas funções de forma inadequada, incluindo a tripulação das aeronaves, os pilotos remotos de aeronaves não tripuladas, o pessoal afeto à manutenção das aeronaves, os controladores de tráfego aéreo, os agentes de informação de tráfego de aeródromo, os oficiais de operações de voo, o pessoal que efetua rastreios de segurança contra atos de interferência ilícita na aviação civil e qualquer outro pessoal que circula na área de movimento dos aeródromos.

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José Rocha. 08:30 UTC 19 de Outubro de 2023. As fotografias poderão conter direitos de imagem associados por Kobby Mendez, Teo do Rio, Chase Fade e Hamed Zayan @unsplash.com

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