ANAC – Ofício Circular – Taxa de Carbono

Publicamos no CAVOK.pt notícias, procedimentos, ofícios e circulares de interesse para a aviação ligeira e ultraleve, emanados pela ANAC, Autoridade Nacional de Aviação Civil.

Aprovada na Assembleia da República, a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e, mais concretamente, o respetivo artigo 184.º , veio alargar o âmbito da taxa de carbono, de terminando a necessidade de o Governo, a partir de julho de 2023, introduzir a taxa para o consumidor de viagens aéreas em aeronaves com capacidade máxima de até 19 lugares, com um mecanismo de apuramento baseado na capacidade da aeronave e na distância percorrida pelo voo.

LEIA O OFÍCIO AQUI:

José Rocha. 05 de Julho de 2023. Como divulgado pela ANAC em 04 de Julho de 2023. Imagens meramente ilustrativas de Wander Fleur@Unsplash.com

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