Emendas eAIP AIRAC 001/23 e NONAIRAC 022/23

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O CAVOK.pt dá-lhe conhecimento das PRINCIPAIS ALTERAÇÕES respeitantes aos aeródromo nacionais na FIR LPPC utilizados pela Aviação Geral e ultraleve de lazer, nomeadamente LPCS-CASCAIS, LPEV- ÉVORA, LPPS- PONTE DE SOR e LPVR- VILA REAL da emenda AIP AIRAC 001-2023, que produzirão efeito a partir de 23 de Março de 2023. Os documentos podem ser DESCARREGADOS AQUI!


Emenda eAIP AIRAC 001/23

GEN 2.7 Nascer/Pôr do Sol

(…) Horário do Nascer do Sol/Pôr do Sol/Crepúsculo para os aeródromos portugueses podem ser obtidos através do seguinte sítio web:
URL:http://ais.nav.pt/en/ais/sunrise-sunset-tables
As tabelas disponibilizadas foram elaboradas pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Os horários indicados para o nascer do sol (SR) e o pôr do sol (SS) são calculados tendo em conta as coordenadas equatoriais do sol naquele dia e momento, bem como sua distância da Terra. Leva em consideração a refração atmosférica. Os momentos assim calculados correspondem ao instante em que a orla superior do sol toca o horizonte local definido pela elevação do aeródromo (em metros), em relação ao ARP.
Os horários nas tabelas são dados em UTC para o início do crepúsculo da manhã civil (Crepúsculo DE), nascer do sol (SR), pôr do sol (SS) e final do crepúsculo da noite civil (Crepúsculo PARA), para o ano civil.
As horas UTC indicadas para o início do crepúsculo da manhã civil e o final do crepúsculo da noite civil são calculados para o centro do disco solar a uma altitude de 6° abaixo do horizonte, como comummente usado (…)

LPCS AD-2 2.20 Procedimentos Locais de Tráfego

(…) Voos VFR – Devido à grande demanda, os circuitos de tráfego para voos de treino e instrução estão disponíveis apenas se o tráfego permitir(…)

LPCS AD-2.24.13-1 Carta de Aproximação Visual

Alteração na localização do PONTO DELTA que é agora no DEPÓSITO DE CARROS – 38 45 37N 009 19 05W (Parque Automóvel da Câmara Municipal de Sintra)

LPCS AD-2.24.13-2 Carta de Aproximação Visual Suplementar

Adicionado novo Ponto de Reporte CABO DA ROCA (NOTAM A0626/23)


Emendas eAIP NONAIRAC 022/23

Emenda AIP AIRAC 022-2023, que produzirão efeito a partir de 26 de Março de 2023 e pode ser DESCARREGADA AQUI!

GEN 1.2 3 2.3 – Restrições aplicáveis a voos internacionais

(…) Voos intra-UE (UE, EEE e Suíça), excluindo voos não Schengen (de/para Irlanda, Bulgária, Roménia e Chipre), entrada ou saída de aeródromos e pistas de ultraleves, não estão sujeitas a autorização. Operações de transporte aéreo comercial não são permitidas nos seguintes aeródromos: LPBR (Braga), LPIN (Espinho), LPFC (Figueira dos Cavaleiros), LPJF (Leiria), LPMI (Mirandela), LPMU (Mogadouro), LPFA (Monte da Aviôa/Ferreira do Alentejo), LPPN (Proença-a-nova), LPSC (Santa Cruz), LPSR (Santarém), LPMN Amendoeira/Montemor-o-novo), LPLZ (Lousã), LPAF (Alfrapark) e LPHB (Herdade da Brava).

Voos intra-UE não Schengen (para/da Irlanda, Bulgária, Roménia e Chipre), com entrada ou saída de LPCS (Cascais), LPFL (Flores), LPPI (Pico), LPGR (Graciosa), LPSJ (S. Jorge), LPCR (Corvo), LPBG (Bragança), LPVR (Vila Real), LPCH (Chaves), LPCO (Coimbra), LPEV (Évora), LPVZ (Viseu), LPSO (Ponte De Sor), LPPM (Portimão), LPVL (Vilar da Luz), LPCB (Castelo Branco), LPJB (Algés), LPDA (Massarelos), LPLO (Loulé), LPMB (Morgado de Apra-loulé), LPMZ (Porto Moniz), LPSA (Salemas), LPMC (Macedo de Cavaleiros), LPFE (Fafe) e o navio de passageiros “Amavida” estão sujeitos a autorização do Serviço de Fronteiras e Estrangeiros (SEF). (…)

GEN 1.2-3 3.1 – Aeronaves Ultraleves

O uso de Campos de Voo é limitado a voos dentro da UE (excluindo países Não Schengen da UE, como Bulgária, Chipre, Irlanda e Roménia) e voos comunitários Schengen.

Aeronaves ultraleves partindo ou voando para outros países fora da UE ou países não Schengen da UE (Bulgária, Chipre, Irlanda, e Roménia) não deverão utilizar estas pistas, dado que não se encontram identificadas nem funcionam como “passagem de fronteira ponto”, e deverá, como consequência, desviar para ou utilizar aeródromos devidamente qualificados que aceitem operações com aeronaves ultraleves, seguindo os mesmos procedimentos estabelecidos para outras categorias de aeronaves. (…)

GEN 1.2-11 1.2.4 – Voos Privados

Voos intra-UE (UE, EEE e Suíça), excluindo voos não Schengen (para/de, Irlanda, Bulgária, Roménia e Chipre), entrada ou saída de aeródromos e pistas de ultraleves, não estão sujeitas a autorização. Operações de transporte aéreo comercial não são permitidas nos seguintes aeródromos: LPBR (Braga), LPIN (Espinho), LPFC (Figueira dos Cavaleiros), LPJF (Leiria), LPMI (Mirandela), LPMU (Mogadouro), LPFA (Monte da Aviôa/Ferreira do Alentejo), LPPN (Proença-a-nova), LPSC (Santa Cruz), LPSR (Santarém), LPMN (Amendoeira/Montemor-o-novo), LPLZ (Lousã), LPAF (Alfrapark) e LPHB (Herdade da Brava)

Voos intra-UE não Schengen (de/para Irlanda, Bulgária, Roménia e Chipre), com entrada ou saída de LPCS (Cascais), LPFL (Flores), LPPI (Pico), LPGR (Graciosa), LPSJ (S. Jorge), LPCR (Corvo), LPBG (Bragança), LPVR (Vila Real), LPCH (Chaves), LPCO (Coimbra), LPEV (Évora), LPVZ (Viseu), LPSO (Ponte De Sor), LPPM (Portimão), LPVL (Vilar da Luz), LPCB (Castelo Branco), LPJB (Algés), LPDA (Massarelos), LPLO (Loulé), LPMB (Morgado de Apra-loulé), LPMZ (Porto Moniz), LPSA (Salemas), LPMC (Macedo de Cavaleiros), LPFE (Fafe) e o navio de passageiros “Amavida” estão sujeitos a autorização do Serviço de Fronteiras e Estrangeiros (SEF). (…)

ENR 2.2 – 3 2.2.1.4

(…) Alteração nos horários do serviço AFIS de Bragança Segunda a Sábado – Nascer do Sol ao Por Sol (…)


Este resumo não dispensa a consulta das emendas emanadas pela NAV Portugal

José Rocha. 22 de Março de 2023. Imagens meramente ilustrativas e poderão conter direitos de imagem associados da NAV Portugal.