ANAC – Cultura justa na comunicação de ocorrências

Publicamos no CAVOK.pt notícias, procedimentos, ofícios e circulares de interesse para a aviação ligeira e ultraleve, emanados pela ANAC, Autoridade Nacional de Aviação Civil.

A ANAC publica a CIA 01/2022 – Cultura Justa e proteção das fontes de informação na comunicação de ocorrências.

A segurança, enquanto elemento crítico da aviação, depende da recolha de informação sobre a atividade desenvolvida. O conhecimento de ocorrências de segurança evidencia a existência de perigos reais ou potenciais pelo que é fundamental que se estimule a comunicação das ocorrências de segurança operacional por todos os intervenientes no mundo da aviação, a fim de serem analisadas e tomadas medidas de segurança adequadas.

Para incentivar a comunicação de ocorrências é necessário assegurar que quem comunica tenha confiança no sistema, pelo que o tratamento das ocorrências deverá salvaguardar a confidencialidade do autor da comunicação e das outras pessoas mencionadas no relatório da ocorrência.
Mas para que tal suceda é fundamental a criação de uma cultura justa, em que os trabalhadores, o pessoal que faz o tratamento das ocorrências, bem como o pessoal contratado pela organização, não sejam prejudicados por comunicarem informações ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 376/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil.

Contudo, esta Cultura Justa não pode ilibar pessoas que cometam uma falta manifesta, importante e grave perante um risco evidente, ou que tenham praticado uma conduta dolosa.
Cabe às organizações criar e manter uma cultura de segurança e uma cultura justa, para o que deverão tomar medidas nesse sentido.

CONSULTE E SAIBA MAIS DA CIA 01/2022 AQUI

A presente Circular de Informação Aeronáutica (CIA) visa reforçar os princípios da Cultura Justa e a proteção das fontes de informação nas organizações, alertando para o cumprimento da regulamentação estabelecida pela União Europeia, designadamente o Regulamento (UE) n.º 376/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014.

Nesse pressuposto, a ANAC, disponibiliza um email com o objetivo de permitir a recolha de informações sobre eventuais violações ao Princípio da Cultura Justa e proteção das fontes de informação conforme estipulado no referido regulamento da União Europeia.

José Rocha. 05 de Fevereiro de 2022. Como noticiado no sítio ANAC em 04 Fevereiro de 2022. Fotografias meramente ilustrativas por Neil Rosenstech, Milos Prelevic e Sekwang Chia @ Unsplash

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