Mudança da Hora Legal – 31 de Outubro de 2021

A hora legal em Portugal é definida pelo Observatório Astronómico de Lisboa (OAL).

O Tempo Universal Coordenado, UTC,Coordinated Universal Timeé o fuso horário de referência a partir do qual se calculam todas as outras zonas horárias do mundo. É o sucessor do Tempo Médio de GreenwichGreenwich Mean Time, cuja sigla era GMT e vulgarmente conhecida como “Hora Z“, Hora Zulu nas referências aeronáuticas.

UTC, Coordinated Universal Time, é usado para eliminar a inclusão de uma localização específica, Greenwich, Inglaterra, num padrão internacional, passando a basear igualmente a medida do tempo nos padrões atômicos.

Parlamento Europeu para este ano no seu Jornal Oficial fixou para todos os países da União Europeia que a hora de Inverno em 2021 se inicia no dia 31 de Outubro.

Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira

  • horário de verão: 28 de março de 2021 à 01h00 mudamos o relógio para às 02h00
  • horário de inverno: 31 de outubro de 2021 às 02h00 mudamos o relógio para às 01h00

Região Autónoma dos Açores

  • horário de verão: 28 de março de 2021 à 00h00 mudamos o relógio para às 01h00
  • horário de inverno: 31 de outubro de 2021 às 01h00 mudamos o relógio para às 00h00

No preenchimento do Plano de Voo, FPL ( field / campo 13 – departure aerodrome / time) as “Horas UTC” serão iguais à “Hora Local” em Portugal Continental.

Um pouco mais sobre a mudança da hora em Portugal e Europa

O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje (26 de Março de 2019) a sua posição sobre a proposta que prevê o fim da mudança de hora bianual por 410 votos a favor, 192 contra e 51 abstenções.

Os eurodeputados consideram que as datas indicadas na proposta da Comissão Europeia para a abolição do acerto sazonal dos relógios são prematuras, propondo que se passe ao novo regime não este ano (2019), como propunha o executivo comunitário, mas em 2021.

A assembleia europeia defende que os países da UE devem dispor de tempo e da possibilidade de realizarem as suas próprias consultas públicas e avaliações de impacto, a fim de compreender melhor as implicações da abolição das mudanças de hora sazonais em todas as regiões.

Caberá a cada Estado-Membro decidir se quer aplicar a hora de verão ou a hora de inverno. Estes terão, no entanto, de coordenar entre si a escolha das respetivas horas legais, de modo a salvaguardar o bom funcionamento do mercado interno, e notificar essa decisão à Comissão até 1 de abril de 2020, o mais tardar.

O PE propõe que a última mudança obrigatória para a hora de verão ocorra no último domingo de março de 2021. Os Estados-Membros que optem pela hora de inverno acertariam ainda uma vez os relógios no último domingo de outubro de 2021. Após essa data, as mudanças de hora sazonais deixariam de ser possíveis.

Avaliação do impacto no mercado interno

A Comissão deve avaliar se as disposições relativas à hora legal previstas nos diferentes Estados-Membros podem prejudicar de forma significativa e permanente o bom funcionamento do mercado interno.

Se os Estados-Membros não reexaminarem as disposições relativas à hora legal previstas, com base nessa avaliação, a Comissão deve poder adiar a data de aplicação da diretiva por um período não superior a 12 meses, dizem os eurodeputados.

Próximos passos

O Conselho da UE, onde estão representados os Estados-Membros, ainda não chegou a uma posição sobre esta proposta de diretiva. Para entrarem em vigor, estas regras têm de ser acordadas entre o Parlamento Europeu e o Conselho.

Contexto

O atual regime de mudança da hora é regulado por uma diretiva europeia de 2000. Todos os anos, os relógios devem ser, respetivamente, adiantados e atrasados uma hora no último domingo de março e no último domingo de outubro, marcando o início e o fim da hora de verão.

Em fevereiro do ano passado, o PE instou a Comissão a proceder a uma avaliação exaustiva dessa diretiva e, se necessário, a apresentar uma proposta de revisão da mesma.

No verão, a Comissão realizou uma consulta pública que recebeu 4,6 milhões de respostas, o número mais elevado de sempre. 84% dos inquiridos afirmaram ser a favor de se acabar com as mudanças de hora sazonais e 16% manifestaram ser contra a sua abolição.

Atualmente, existem três fusos horários na UE: hora da Europa Ocidental ou Tempo Médio de Greenwich (Portugal, Irlanda e Reino Unido), hora da Europa Central (17 Estados-Membros) e hora da Europa Oriental (Bulgária, Chipre, Estónia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia e Roménia). Para os Açores e as Ilhas Canárias vigoram disposições especiais. ( in Comunicado de Imprensa Parlamento europeu, Sessão Plenária 26-03-2019 – 12:47 )

José Rocha. 04:30 UTC 29 de Outubro de 2021.

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