Manda o NOTAM A4230/21 com entrada em 01 de Janeiro de 2021 e validade permanente, o seguinte:
PARA CUMPRIR COM A IMPLEMENTAÇÃO DO REGULAMENTO DA COMISSÃO (UE) Nº 1079/2012 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012, ESTABELECENDO OS REQUISITOS DE VOZ PARA O ESPAÇAMENTO DE CANAIS NO AMBITO DO CÉU UNICO EUROPEU, APLICÁVEL A TODOS VOOS OPERANDO COMO TRÁFEGO AÉREO GERAL DENTRO DO ESPAÇO AÉREO DA REGIÃO ICAO EUR, UM OPERADOR NÃO DEVE OPERAR UMA AERONAVE DENTRO DA FIR LISBOA – LPPC NAS CLASSE DE ESPAÇO AÉREO CHARLIE E DELTA, CLASSE ESPAÇO AÉREO GOLF EM IFR, ATZ E
TRMZ, A MENOS QUE O EQUIPAMENTO RÁDIO DA AERONAVE TENHA CAPACIDADE DE ESPAÇAMENTO DE CANAIS 8,33 KHZ.
VÔOS VFR QUE DEMANDEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE VÔO ( FIS ) DENTRO DA FIR LISBOA – LPPC NA CLASSE DE ESPAÇO AÉREO GOLF, NÃO TERÃO CAPACIDADE DE ESTABELECER COMUNICAÇÕES DE VOZ BILATERAIS, A MENOS QUE O EQUIPAMENTO DE RÁDIO DA AERONAVE TENHA CAPACIDADE DE ESPAÇAMENTO 8,33KHZ.
O EQUIPAMENTO E OPERAÇÃO RÁDIO COM CAPACIDADE DE ESPAÇAMENTO DE CANAIS DE 8,33 KHZ NÃO É OBRIGATÓRIO NA FIR SANTA MARIA, CONFORME ESTABELECIDO NO DOC. ICAO SUPPS 7030 PARA A REGIÃO NAT.
INDEPENDENTEMENTE DA CLASSIFICAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO, PARA TODOS OS VOOS DENTRO DA FIR DE SANTA MARIA É NECESSÁRIO MANTER COMUNICAÇÕES BILATERAIS COM ORGÃOS ATS APROPRIADOS FORNECENDO COMUNICAÇÕES E / OU CONTROLO NA ÁREA EM QUE ESTÃO A VOAR (DETALHES ADICIONAIS SOBRE GEN 3.4 E ENR 1.1).
REF AIP PORTUGAL GEN 1.5.3 EQUIPAMENTOS RÁDIO REQUERIDOS.
José Rocha. 05 de Janeiro de 2021. Tradução livre do autor relativo ao NOTAM escrito em inglês A4230/20