Voos DRONE de Vigilância e Detecção de Incêndios – Actualização

Foi criado o Suplemento ao Manual VFR 038/2020 que entrará em vigor no dia 19 de Junho de 2020 até 31 de Outubro de 2020.

O CAVOK.pt já trabalhou os seus mapas com os dados deste Suplemento e irá dar-lhe sempre actualizado diariamente no seu MAPA DE ESPAÇO AÉREO a situação diária de FUA e NOTAM’s e constará esta informação.

Apela-se à compreensão e colaboração de todos os aviadores para observar este suplemento e as suas restrições, na tentativa de evitar os flagelos anuais dos fogos florestais com esta monitorização nacional, com o Sistema de Aeronaves Não Tripuladas/Drones.

Voe sempre em contacto com os Orgãos Tráfego Aéreo apropriados de modo a obter uma informação actualizada das áreas que poderão ENTRAR EM ACTIVIDADE.

CONSULTE os nossos MAPAS sobre a PROGRAMAÇÃO DE ÁREAS PARA OS FOGOS CARREGANDO AQUI.

As ÁREAS NOVEMBER irão estar activas a partir dia 01 de Julho de 2020 até 31 de Outubro de 2020.

As ÁREAS LIMA irão estar activas a partir dia 19 de Junho de 2020 até 31 de Outubro de 2020.

As ÁREAS SIERRA irão estar activas a partir dia 01 de Julho de 2020 até 31 de Outubro de 2020.

O objectivo deste Suplemento ao Manual VFR 038/2020 é informar os operadores e aviadores que o Sistema de Aeronaves Não Tripuladas, vulgo Drones, irá realizar voos de vigilância e detecção de incêndios florestais, dentro da FIR de Lisboa acima dos 1,500ft/2,000ft AGL (dependendo da área!) e ainda notificar todos os utilizadores do espaço aéreo das restrições que possam existir durante o período de validade deste Suplemento.

As UAS ou Drones executando voos de vigilância e detecção de incêndios florestais, irão evitar uma área circular de 2 NM centrada no ARP dos AD/Heliportos/Pistas ultraleves e manterão uma altitude igual ou superior a 2000FT AGL ao sobrevoarem a área.

Irão ser afectados os seguintes AERÓDROMOS

LPCH (CHAVES), ARP 414319N 0072746W, dentro dos limites laterais da área N4
LPBG (BRAGANÇA), ARP 415124N 0064227W, dentro dos limites laterais da área N6
LPVR (VILA REAL), ARP 411632N 0074312W, dentro dos limites laterais da área N11
LPVZ (VISEU), ARP 404332N 0075321W, dentro dos limites laterais da área L3
LPSE (SEIA), ARP 402712N 0074130W, dentro dos limites laterais da área L8
LPCO (COIMBRA), ARP 400922N 0082809W, dentro dos limites laterais da área L10
LPLZ (LOUSÃ), ARP 400832N 0081424W, dentro dos limites laterais da área L, operações do AD
LPCB (CASTELO BRANCO), ARP 395054N 0072630W dentro dos limites laterais da área L15
LPPN (PROENÇA-A-NOVA), ARP 394352N 0075229W, dentro dos limites laterais da área L18
LPFC (FIGUEIRA DE CAVALEIROS), ARP 380439N 0081409W, dentro dos limites laterais da área S5

CERVAL, ARP 415830N 0084024W, dentro dos limites laterais da área N1
CABECEIRAS DE BASTO, ARP 413319N 0075916W, dentro dos limites laterais da área N7
CASARÃO, ARP 403257N 0082422W, dentro dos limites laterais da área L6
CASALINHO – POMBAL, ARP 395311N 0083856W, dentro dos limites laterais da área L13
PIAS LONGAS, ARP 393552N 0083402W, dentro dos limites laterais da área L16
VALADAS – FERREIRA DO ZÊZERE, ARP 394055N 0081511W, dentro dos limites laterais da área L17
VALDONAS, ARP 393527N 0082217W, dentro dos limites laterais da área L17
HERDADE DA LAMEIRA, ARP 391640N 0074621W, dentro dos limites laterais da área L22
HERDADE DA ZAMBUJEIRA, ARP 374015N 0080726W, dentro dos limites laterais da área S7
ALENTEJO AIR PARK, ARP 372756N 0084414W, dentro dos limites laterais da área S8
LAGOS, ARP 370719N 0084044W, dentro dos limites laterais da área S10

Irão ser afectadas ACTIVIDADES DE NATUREZA RECREATIVA E DESPORTIVA:

As actividades, de natureza desportiva e recreativa, (ref. VFR MANUAL, PART III, ACTIVIDADES AÉREAS DESPORTIVAS E RECREATIVAS) podem sofrer algumas restrições quando as áreas afetadas estiverem
ativas:

Planadores
• BRAGANÇA AD (LPBG), 415632N 0065510W – 415629N 0065456W ao longo da fronteira Portugal/Espanha até
414354N 0063307W – 414318N 0063255W depois um arco no sentido dos ponteiros do relógio com um raio de 20KM
centrado em 415124N 0064227W – 415632N 0065510W, dentro dos limites laterais das áreas N5 e N6
• MOGADOURO AD (LPMU), 410804N 0064545W depois um arco no sentido dos ponteiros do relógio com um raio de
16NM centrado em 412340N 0064104W – 412337N 0061951W – 412326N 0062002W 0065456W ao longo da fronteira
Portugal/Espanha até 410831N 0064456W – 410804N 0064545W, dentro dos limites laterais das áreas N10 e N14
• AMENDOEIRA AD (LPMN), 384233N 0081631W – 384629N 082208W – 384752N 0081208W – 384543N 0080721W –
383853N 0081239W – 384233N 0081631W, dentro dos limites laterais da área S1

Paraquedismo
• PROENÇA-A-NOVA (LPPN), 5NM de raio centrado em 394352N 0075229W dentro dos limites laterais das áreas L14,
L18 e L19
• TANCOS (LPTN), 5KM de raio centrado em 392831N 0082221W dentro dos limites laterais da área L20;
• FIGUEIRA DE CAVALEIROS (LPFC), 3NM de raio centrado em 380429N 0081404W, dentro dos limites laterais da área
S5
Aeromodelismo
• CHAVES AD (LPCH), 220M de raio centrado em 414328N 0072753W, dentro dos limites laterais da área N4
Suplementos Manual VFR
• 042/2017, FIGUEIRA DE CAVALEIROS, 380640N 0082200W – 381600N 0081410W – 380300N 0080900W –
380640N 0082200W, dentro dos limites laterais da área S5
• 036/2019, MATA DE SÃO PEDRO, círculo de 500M de raio centrado em 401946N 0082248W, dentro dos limites laterais
da área L10;
• 037/2019, CONDEIXA-A-NOVA, círculo de 750M de raio centrado em 400442N 0082755W, dentro dos limites laterais
da área L13;
• 041/2019, MIRANDA DO CORVO, círculo de 750M de raio centrado em 400221N 0081746W, dentro dos limites laterais
das áreas L e L13;
• 003/2020, COIMBRA AD (LPCO), 5NM de raio centrado em 400922N 0082809W, dentro dos limites laterais das áreas
L10 e L13;

José Rocha. 16 de Junho de 2020. As fotografias são meramente ilustrativas com apoio UNSPLASH. Suporte de informação do AIS online da NAV Portugal

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