Foi criado o Suplemento ao Manual VFR 038/2020 que entrará em vigor no dia 19 de Junho de 2020 até 31 de Outubro de 2020.
O CAVOK.pt já trabalhou os seus mapas com os dados deste Suplemento e irá dar-lhe sempre actualizado diariamente no seu MAPA DE ESPAÇO AÉREO a situação diária de FUA e NOTAM’s e constará esta informação.
Apela-se à compreensão e colaboração de todos os aviadores para observar este suplemento e as suas restrições, na tentativa de evitar os flagelos anuais dos fogos florestais com esta monitorização nacional, com o Sistema de Aeronaves Não Tripuladas/Drones.
Voe sempre em contacto com os Orgãos Tráfego Aéreo apropriados de modo a obter uma informação actualizada das áreas que poderão ENTRAR EM ACTIVIDADE.
CONSULTE os nossos MAPAS sobre a PROGRAMAÇÃO DE ÁREAS PARA OS FOGOS CARREGANDO AQUI.
As ÁREAS NOVEMBER irão estar activas a partir dia 01 de Julho de 2020 até 31 de Outubro de 2020.

As ÁREAS LIMA irão estar activas a partir dia 19 de Junho de 2020 até 31 de Outubro de 2020.

As ÁREAS SIERRA irão estar activas a partir dia 01 de Julho de 2020 até 31 de Outubro de 2020.

O objectivo deste Suplemento ao Manual VFR 038/2020 é informar os operadores e aviadores que o Sistema de Aeronaves Não Tripuladas, vulgo Drones, irá realizar voos de vigilância e detecção de incêndios florestais, dentro da FIR de Lisboa acima dos 1,500ft/2,000ft AGL (dependendo da área!) e ainda notificar todos os utilizadores do espaço aéreo das restrições que possam existir durante o período de validade deste Suplemento.
As UAS ou Drones executando voos de vigilância e detecção de incêndios florestais, irão evitar uma área circular de 2 NM centrada no ARP dos AD/Heliportos/Pistas ultraleves e manterão uma altitude igual ou superior a 2000FT AGL ao sobrevoarem a área.
Irão ser afectados os seguintes AERÓDROMOS
• LPCH (CHAVES), ARP 414319N 0072746W, dentro dos limites laterais da área N4
• LPBG (BRAGANÇA), ARP 415124N 0064227W, dentro dos limites laterais da área N6
• LPVR (VILA REAL), ARP 411632N 0074312W, dentro dos limites laterais da área N11
• LPVZ (VISEU), ARP 404332N 0075321W, dentro dos limites laterais da área L3
• LPSE (SEIA), ARP 402712N 0074130W, dentro dos limites laterais da área L8
• LPCO (COIMBRA), ARP 400922N 0082809W, dentro dos limites laterais da área L10
• LPLZ (LOUSÃ), ARP 400832N 0081424W, dentro dos limites laterais da área L, operações do AD
• LPCB (CASTELO BRANCO), ARP 395054N 0072630W dentro dos limites laterais da área L15
• LPPN (PROENÇA-A-NOVA), ARP 394352N 0075229W, dentro dos limites laterais da área L18
• LPFC (FIGUEIRA DE CAVALEIROS), ARP 380439N 0081409W, dentro dos limites laterais da área S5
• CERVAL, ARP 415830N 0084024W, dentro dos limites laterais da área N1
• CABECEIRAS DE BASTO, ARP 413319N 0075916W, dentro dos limites laterais da área N7
• CASARÃO, ARP 403257N 0082422W, dentro dos limites laterais da área L6
• CASALINHO – POMBAL, ARP 395311N 0083856W, dentro dos limites laterais da área L13
• PIAS LONGAS, ARP 393552N 0083402W, dentro dos limites laterais da área L16
• VALADAS – FERREIRA DO ZÊZERE, ARP 394055N 0081511W, dentro dos limites laterais da área L17
• VALDONAS, ARP 393527N 0082217W, dentro dos limites laterais da área L17
• HERDADE DA LAMEIRA, ARP 391640N 0074621W, dentro dos limites laterais da área L22
• HERDADE DA ZAMBUJEIRA, ARP 374015N 0080726W, dentro dos limites laterais da área S7
• ALENTEJO AIR PARK, ARP 372756N 0084414W, dentro dos limites laterais da área S8
• LAGOS, ARP 370719N 0084044W, dentro dos limites laterais da área S10
Irão ser afectadas ACTIVIDADES DE NATUREZA RECREATIVA E DESPORTIVA:
As actividades, de natureza desportiva e recreativa, (ref. VFR MANUAL, PART III, ACTIVIDADES AÉREAS DESPORTIVAS E RECREATIVAS) podem sofrer algumas restrições quando as áreas afetadas estiverem
ativas:
Planadores
• BRAGANÇA AD (LPBG), 415632N 0065510W – 415629N 0065456W ao longo da fronteira Portugal/Espanha até
414354N 0063307W – 414318N 0063255W depois um arco no sentido dos ponteiros do relógio com um raio de 20KM
centrado em 415124N 0064227W – 415632N 0065510W, dentro dos limites laterais das áreas N5 e N6
• MOGADOURO AD (LPMU), 410804N 0064545W depois um arco no sentido dos ponteiros do relógio com um raio de
16NM centrado em 412340N 0064104W – 412337N 0061951W – 412326N 0062002W 0065456W ao longo da fronteira
Portugal/Espanha até 410831N 0064456W – 410804N 0064545W, dentro dos limites laterais das áreas N10 e N14
• AMENDOEIRA AD (LPMN), 384233N 0081631W – 384629N 082208W – 384752N 0081208W – 384543N 0080721W –
383853N 0081239W – 384233N 0081631W, dentro dos limites laterais da área S1
Paraquedismo
• PROENÇA-A-NOVA (LPPN), 5NM de raio centrado em 394352N 0075229W dentro dos limites laterais das áreas L14,
L18 e L19
• TANCOS (LPTN), 5KM de raio centrado em 392831N 0082221W dentro dos limites laterais da área L20;
• FIGUEIRA DE CAVALEIROS (LPFC), 3NM de raio centrado em 380429N 0081404W, dentro dos limites laterais da área
S5
Aeromodelismo
• CHAVES AD (LPCH), 220M de raio centrado em 414328N 0072753W, dentro dos limites laterais da área N4
Suplementos Manual VFR
• 042/2017, FIGUEIRA DE CAVALEIROS, 380640N 0082200W – 381600N 0081410W – 380300N 0080900W –
380640N 0082200W, dentro dos limites laterais da área S5
• 036/2019, MATA DE SÃO PEDRO, círculo de 500M de raio centrado em 401946N 0082248W, dentro dos limites laterais
da área L10;
• 037/2019, CONDEIXA-A-NOVA, círculo de 750M de raio centrado em 400442N 0082755W, dentro dos limites laterais
da área L13;
• 041/2019, MIRANDA DO CORVO, círculo de 750M de raio centrado em 400221N 0081746W, dentro dos limites laterais
das áreas L e L13;
• 003/2020, COIMBRA AD (LPCO), 5NM de raio centrado em 400922N 0082809W, dentro dos limites laterais das áreas
L10 e L13;

José Rocha. 16 de Junho de 2020. As fotografias são meramente ilustrativas com apoio UNSPLASH. Suporte de informação do AIS online da NAV Portugal
Nota: Este artigo contem links embebidos em palavras ou frases a bold, que reencaminham para outros sítios de interesse na web para o assunto tratado.