Voos proibidos Portugal-Espanha

NOTAM A1741/20 informa que de acordo com instruções recebidas do Governo de Portugal, com o propósito de prevenção de infecção e mitigação da propagação do vírus COVID-19, VOOS DE e PARA ESPANHA estão proibidas descolagens ou aterragens de aeródromos portugueses, incluindo voos que incluam paragens intermédias noutros Estados. Excepto:

  • Voos de Estado,
  • Chefe de Estado,
  • Emergências,
  • Cargo, Correio,
  • Hospital,
  • Repatriamento,
  • Nações Unidas,
  • Humanitário,
  • MEDEVAC,
  • Combate a Incêndios,
  • Paragens Técnicas por intenções não comerciais,
  • Aterragens Técnicas onde os passageiros não desembarquem,
  • Passageiros, excepto Tripulações, não serão permitidos desembarcar sem autorização.
  • Tripulações podem desembarcar e serão submetidos a quarentena obrigatória sob supervisão do Estado durante o período da estadia/rotação/descanso.
  • Aeronaves em rota será permitido normalmente e as Operações Aéreas poderão usar os aeródromos nacionais como alternantes.

Desde o dia 14 Junho 2020 às 10:53 UTC até dia 30 Junho 2020 às 22:59 UTC.

José Rocha. 05:00 UTC 15 de Junho de 2020.