ANAC – Boas práticas para retoma dos aeródromos

Publicamos no CAVOK.pt notícias, procedimentos, ofícios e circulares de interesse para a aviação ligeira e ultraleve, emanados pela ANAC, Autoridade Nacional de Aviação Civil.

A Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação- EASA – emitiu um Boletim de Informação de Segurança, o Safety Information Bulletin – SIB No.: 2020-07 de 04 de maio de 2020 relativo à preparação dos aeródromos para retoma das operações normais, vocacionada para os aeródromos detentores de um certificado emitido ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 139/2014, da Comissão, de 12 de fevereiro de 20141.

No entanto, entende-se, pela sua pertinência e relevância, que as orientações aí contidas poderão ser extensíveis aos aeródromos certificados ao abrigo da regulamentação nacional (Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio), com as devidas adaptações.

As recomendações constantes deste documento circunscrevem-se ainda a medidas relacionadas com a segurança operacional nos aeródromos, não substituindo, suspendendo ou ultrapassando quaisquer outras normas aplicáveis.

Assim, o presente Ofício Circular aplica-se aos aeródromos detentores de um certificado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, com a redação conferida pelo Decreto-lei n.º 55/2010, de 31 de maio, devendo as suas recomendações ser adaptadas à dimensão e ao tipo de operações conduzidas.

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RESUMIDAMENTE:

  • Inspeção global das superfícies pavimentadas, não pavimentadas e circundantes, prestando atenção a limpeza geral, presença de resíduos de objetos estranhos e quaisquer sinais de danos na superfície do pavimento, que possam constituir um risco para as operações de aeronaves;
  • Verificação do bom funcionamento dos sistemas de alimentação de energia elétrica das instalações de navegação aérea e do sistema de iluminação, incluindo a sinalização.
  • Verificação do bom funcionamento do rádio e de outras ajudas à navegação.
  • Adequação da categoria de salvamento e luta contra incêndios ao tráfego, e verificação que os equipamentos e veículos de socorro estão operacionais.
  • Verificação do sistema de alarme para a notificação dos serviços de salvamento e de combate a incêndios.
  • Verificação dos sistemas de comunicação utilizados durante as operações normais e de emergência.
  • Verificação das aeronaves estacionadas na área de manobra de forma a assegurar que não infringem as superfícies de limitação de obstáculos, as áreas críticas e sensíveis das ajudas-rádio e outros instrumentos, bem como a linha de visão do controlo do tráfego aéreo ou serviço de informação de voo. Quaisquer informações relativas a partes fechadas da área de manobra deverão ser divulgadas através de NOTAM.
  • Verificação que as vias de acesso de emergência dos veículos de salvamento e de combate a incêndios à(s) pista(s) ativa(s) estão desobstruídas.
  • Assegurar que, se uma pista ou outros troços da área de manobra estiverem fechados devido a aeronaves estacionadas, a iluminação e as ajudas à navegação da pista ou do troço são desligadas e é emitido um NOTAM.
  • Verificação de capacidade de remoção de aeronaves imobilizadas (neste caso, restabelecimento dos meios existentes).
  • Assegurar disponibilidade e competências do pessoal para desempenhar as suas tarefas, bem como proceder à análise dos riscos associados ao fator humano devido à redução dos níveis de atividade.
  • Assegurar que quaisquer ações são planeadas, comunicadas e executadas, antes de retomar as operações, se necessário, incluindo formação, inspeções, monitorização da conformidade, planos de ações corretivas (PAC).
  • Assegurar que as informações publicadas em AIP, MVFR, Suplementos e NOTAM refletem a situação operacional real do aeródromo.
  • Assegurar que as instalações e equipamentos utilizados para o abastecimento de combustíveis às aeronaves fornecem combustível não contaminado e com as especificações corretas.
  • Assegurar que os locais com obras ou trabalhos de manutenção estão devidamente assinalados e iluminados. Para as alterações em curso ou aquando do reinício dos trabalhos de construção, assegurar que as medidas de mitigação continuam a ser pertinentes e aplicadas, procedendo à sua revisão em caso de necessidade.
  • Reforço contínuo da monitorização de Foreign Object Damage (FOD) nas plataformas, em particular nos aeródromos com embarques a pé, escolas, atividades de paraquedismo e outras atividades que permitam a circulação a pé nas plataformas, de forma a acautelar a dispersão de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas descartáveis, etc.).

José Rocha. 13 de Junho de 2020. Como noticiado no sítio ANAC em 12 Maio de 2020

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