ANAC – Medidas no Contexto da Pandemia COVID19

Publicamos no CAVOK.pt notícias, procedimentos, ofícios e circulares de interesse para a aviação ligeira e ultraleve, emanados pela ANAC, Autoridade Nacional de Aviação Civil.

Foi publicado o REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/745 DA COMISSÃO de 4 de junho de 2020, que altera o Regulamento (UE) 2018/1042 no que diz respeito à prorrogação das datas de aplicação de certas medidas no contexto da pandemia de COVID-19

Os novos requisitos aplicáveis aos testes de alcoolemia, aos programas de apoio pelos pares e às avaliações psicológicas dos pilotos introduzidos pelo Regulamento (UE) 2018/1042 da Comissão, não podem ser aplicados pelos Estados-Membros no prazo previsto nesse regulamento, ou seja, a partir de 14 de agosto de 2020, em virtude da adoção pelos mesmos de várias medidas de confinamento. Os Estados-Membros não estão em condições de assegurar o cumprimento pelas tripulações das novas obrigações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2018/1042, uma vez que são suscetíveis de prejudicar a disponibilidade das tripulações aquando da retoma dos voos no contexto da recuperação da pandemia de COVID-19. Por conseguinte, a data de aplicação desses requisitos deve ser prorrogada por um período suplementar de seis meses, a fim de permitir aos Estados-Membros compensar o impacto negativo do atraso na aplicação prática dessas medidas, suscitado pela pandemia de COVID-19.

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José Rocha. 07 de Junho de 2020. Como noticiado no sítio ANAC em 05 Maio de 2020

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