Federação Portuguesa Aeronáutica – Comunicado

Publicamos no CAVOK.pt notícias, comunicados e divulgações federativas no âmbito do desporto aeronáutico, emanados pela FPA, Federação Portuguesa Aeronáutica.

Retoma da atividade desportiva aeronáutica (Pós-Estado de Emergência Covid-19)

Dado que vai terminar hoje, dia 2 de maio de 2020 às 24h, a situação de Estado de Emergência em Portugal, e na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A de 30-4-2020, que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, mas que passa a permitir, entre outras, a atividade física e desportiva, nos termos do disposto no artigo 16º desta mesma Resolução do Conselho de Ministros, vem a Federação Portuguesa de Aeronáutica – UPD, na sua qualidade de entidade que tutela a grande maioria das modalidades de desportos aeronáuticos em Portugal, comunicar a todos os pilotos e praticantes de desportos aeronáuticos sob sua tutela que passará a ser permitida a sua prática a partir da próxima 2ª feira, dia 4 de maio de 2020.   De facto, sendo todas as nossas modalidades praticadas ao ar livre, todas se enquadram no disposto no diploma legal a que acima se alude, desde que sejam respeitadas as condições nele contidas. Para este efeito, transcrevemos o referido artigo 16º: “Artigo

16.º – Atividade física e desportiva

1 – A prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, desde que se assegurem as seguintes condições:

a) Respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos, para atividades que se realizem lado-a-lado, ou de quatro metros, para atividades em fila;

b) Impedimento de partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais;

c) Impedimento de acesso à utilização de balneários;

d) O cumprimento de um manual de procedimentos de proteção de praticantes e funcionários.

2 – É permitido o exercício de atividade física e desportiva até cinco praticantes com enquadramento de um técnico, ou a prática de atividade física e desportiva recreacional até dois praticantes.

3 – Excetuam-se dos limites estabelecidos no número anterior os atletas profissionais ou de alto rendimento.

Pese embora esteja permitida a atividade desportiva apenas em contexto não competitivo, podem ser realizadas atividades de treino, sendo em todo o caso exigível que os pilotos/praticantes sejam detentores de licença desportiva válida, visto que as atividades desportivas permitidas a partir de 4/maio são apenas no âmbito das respetivas federações.

Chamamos a atenção de todos, Praticantes e Clubes, para que devem ser cumpridas as condições atrás transcritas, bem como as regras de higiene descritas no artigo 11º da referida Resolução do Conselho de Ministros, e ainda naturalmente todas as indicações da Direção-Geral de Saúde e restantes autoridades de saúde.  Devem ainda ser respeitadas, no caso concreto dos nossos Desportos Aeronáuticos, todas as regras emanadas da autoridade aeronáutica – ANAC, bem como devem ser tidos em atenção os NOTAM em vigor, nomeadamente no que diz respeito ao encerramento temporário de alguns Aeródromos nacionais, às restrições do espaço aéreo e à proibição do cruzamento de fronteiras que tenham sido determinadas e se encontrem em vigor, enquanto estas durarem.

 Aproveitamos a oportunidade para recomendar que todos os pilotos procedam a uma autoavaliação das suas capacidades de pilotagem, após esta ausência de prática durante quase 2 meses, de modo a que o recomeço da atividade de voo seja feito com todo o cuidado e atenção, bem como procedam a uma inspeção atenta e exaustiva do estado das suas aeronaves, cuja paragem pode ter causado situações que as incapacitem para o voo.

Resta-nos desejar a todos um bom retorno à atividade desportiva, com respeito de todas as normas sanitárias e de segurança.

Bons voos! O Presidente da Federação.

Poderá consultar o COMUNICADO ORIGINAL AQUI

José Rocha. 04 de Maio de 2020. Como divulgado pela FPA, em 02 de Maio de 2020, assinado pelo seu Presidente da FPA, Carlos Trigo.

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