Validade de Certificação de Aeródromos

O Decreto -Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 55/2010, de 31 de maio, fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do mencionado diploma “nenhum aeródromo pode estar aberto ao tráfego aéreo sem estar certificado nos termos do presente decreto -lei”. Ademais, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo o modelo do certificado de aeródromo é aprovado em regulamentação complementar do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.), (Actual ANAC).

Foram recentemente revalidados os seguintes Certificados de Aeródromo (sem prejuízo para aqueles cuja validade ainda não terminou ou tinham sido revalidados anteriormente!):

  • LPEV – Évora: até 06 Dezembro 2024 – NOTAM A5069/19, D1022/19.
  • LPCO – Coimbra: até 30 Junho 2020 – NOTAM C03459/19, D0977/19.
  • LPJF – Leiria: até 31 Dezembro 2024 – NOTAM C0375/19, D1021/19.
  • LPPM – Portimão: até 17 Junho 2021 – NOTAM C0378/19, D1023/19.

José Rocha. 08:20 04 de Janeiro de 2020. Apoio fotográfico unsplash.com.

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