ANAC – Voos de vigilância florestal e de monitorização de combate a incêndios, por aeronaves não tripuladas

Publicamos no CAVOK.pt notícias, procedimentos, ofícios e circulares de interesse para a aviação ligeira e ultraleve, emanados pela ANAC, Autoridade Nacional de Aviação Civil.

No período compreendido entre 22 de julho e 30 de setembro de 2019, diariamente, do nascer ao pôr do Sol, vão ser efetuados voos de vigilância florestal e de monitorização de combate a incêndios, por aeronaves não tripuladas (UAV).

Os voos destas aeronaves estão devidamente autorizados pela Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) e pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), sendo consideradas aeronaves de Estado.

Para este efeito, foi criada uma área de espaço aéreo de grande dimensão, no centro do País (60 Km raio com centro na serra da Lousã), constituída por 15 subáreas passíveis de ser ativadas consoante as necessidades, através da posição militar no Centro de Controlo de Tráfego Aéreo de Lisboa (Lisboa Militar – (LisMil)).

Aeronaves de Estado, de combate a incêndios, de evacuação médica e de busca e salvamento estão autorizadas a operar nas áreas ativadas, desde que coordenadas previamente com LisMil.

Todas as aeronaves poderão operar nas áreas que não estão ativas, através de coordenação prévia com LisMil, VHF 130.900MHz (ou 123.750MHz) ou pelos telefones 218553462 e 218422804.

Releva-se a importância da consulta dos NOTAM em vigor, antes de cada voo, dado que a previsão da utilização das subáreas referidas é feita e publicada no dia anterior, salvo situações de incêndio inopinadas.

José Rocha. 16 de Julho de 2019. Como noticiado pela ANAC. Imagem ANAC. Fotografias por Unsplash

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