Emenda ao Manual VFR – 034/2017

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Entra em efectividade a 10 de Novembro de 2017 uma nova emenda ao Manual VFR à qual sugerimos uma leitura atenta, para que se possa inteirar das alterações nas várias áreas e cuja sinalética de alterações aqui recordamos: uma barra ou risco, mais ou menos comprida, na lateral da folha junto da alteração a ter em conta.

P60105-014153Esta emenda está já disponível no Portal na NAV Portugal E.P.E. Para fazer o DOWNLOAD DA EMENDA 034/2017 CARREGUE AQUI.

O CAVOK.pt regista as ALTERAÇÕES MAIS SIGNIFICATIVAS para a operação do voo VFR da aviação de lazer, ligeira e ultraleve na FIR de LISBOA, LPPC.


PARTE 1 – SERVIÇOS:

Página 6-8, Os  Serviços de Tráfego Aéreo  são prestados de “acordo com as disposições contidas nos seguintes documentos OACI: Anexo 2 – Regras do Ar e Anexo 11 – Serviços de Tráfego Aéreo, conforme transposto no Regulamento de Execução (UE) Nº 923/2012 da Comissão, de 26 de setembro, (SERA IR) que estabelece as regras do ar comuns europeias e Regulamento de Execução (UE) Nº 2016/1185 da Comissão de 20 de Julho (SERA-Part C)”.

PARTE 1 – REGRAS E PROCEDIMENTOS:

Página 8-1, As regras e procedimentos de tráfego aéreo aplicáveis na FIR de Lisboa e na FIR Oceânica de Santa Maria estão em conformidade com os Anexos 2 e 11 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, conforme transposto no Regulamento de Execução (UE) Nº 923/2012 da Comissão, de 26 de setembro (SERA IR Regulation), Regulamento de Execução (UE) Nº 2016/1185 da Comissão de 20 de Julho (SERA-Part C) que estabelece as regras do ar comuns europeias, com os Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea – Gestão de Tráfego Aéreo (DOC 4444 – ATM501) e Procedimentos Regionais Suplementares (DOC 7030) aplicáveis nas regiões EUR e NAT, exceptuando as diferenças e referências relevantes consignadas em publicações OACI e/ou AIP.

PARTE 2 – AERÓDROMOS:

BRAGA – LPBR, página 14-8, retirada a ILUMINAÇÃO do aeródromo;

CHAVES – LPCH página 14-1, alterados os HORÁRIOS DE OPERAÇÃO do aeródromo;

COIMBRA – LPCO várias páginas alteradas em virtude da introdução quer do serviço AFIS quer da ATZ e das quais destacamos a nova página 14-5 CARTA DE APROXIMAÇÃO VISUAL; página 14-8 alteração relativo ao ESPAÇO AÉREO ATS onde se destacam os limites verticais da ATZ de GND/2000ft AMSL continuando a ter a classe de espaço aéreo Golf; que todas as aeronaves a operar na ATZ (incluindo ULM) estão sujeitas a comunicações bilaterais (Radio Mandatory Zone) bem como à submissão de um FPL.

PONTE DE SOR – LPSO página  14-3 nos PROCEDIMENTOS refere que é necessária  aprovação do Serviço AFIS para colocar para motores em marcha.

VISEU – LPVZ página 14-1 alterados os HORÁRIOS DE OPERAÇÃO do aeródromo. Página 14-3 define nas RESTRIÇÕES LOCAIS as condições para a realização da operação nocturna e ainda adicionadas actividades potencialmente perigosas que requerem coordenação e contacto directo com o AFIS como sejam as actividades de aeromodelismo, de parapente e de paramotor até 200m AGL.


Aconselhamos a consultar toda a emenda, podendo ainda fazer o DOWNLOAD DA EMENDA 034/2017 AQUI.

Aconselhamos também e SEMPRE confirmar os nossos dados e informação aeronáutica, com os emanados pela NAV Portugal E.P.E. que pode CONSULTAR AQUI.

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Agradecemos a colaboração da NAV Portugal E.P.E. na elaboração das notícias CAVOK.pt.

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José Rocha. 08 de Novembro de 2017.

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