Aviadores, "fronteiras aéreas" reabertas!!

Com a publicação do NOTAM A2544/17 onde se lê “AIRCRAFT ENTRY REQUIREMENT CANCELLED” que entrou em efectividade às 16:16 UTC do dia 07 de Julho de 2017, têem as aeronaves ligeiras ligeiras e ultraleves que pretendiam sair e entrar Portugal, a liberdade de o fazer de qualquer Aeródromo ou Campo de Voo sem a obrigatoriedade de apresentar qualquer pedido especifico para o efeito à ANAC, Autoridade Nacional de Aviação Civil, ANAC.

Restituiu-se assim a normalidade da livre circulação e aplicação do conceito Espaço Schengen que os estados que assinaram o acordo se comprometeram perante os seus cidadãos.


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Para o cruzamento das fronteiras os aviadores devem continuar a seguir o preceituado nas REGRAS E PROCEDIMENTOS do MANUAL VFR, nomeadamente:


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Hyperlink para o MANUAL VFR
Hyperlink para a NAV EPE
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José Rocha. 08 de Julho de 2017. Imagens excerto do Manual VFR, NAV Portugal, Espaço sem fronteira da CE. Foto por Tracy Thomas.
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