GPIAA News 01/2017 – Drones

Por ser de importância para toda a comunidade aeronáutica publicamos no CAVOK.pt notícias emanadas pelo GPIAAGabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Aéreos.

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Os drones são um dos objetos tecnológicos que estão na moda. Contudo, cada vez são mais os casos de incidentes com a aviação tripulada e invasão de privacidade onde estes estão envolvidos. Havia, assim, uma urgente necessidade de regulamentar a utilização destes equipamentos.

O “novo” regulamento n.º 1093/2016 – Condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente (“Drones”) entra em vigor amanhã.

Há imenso tempo que o debate continua sobre a integração bem-sucedida dos “drones” UAV, onde dos encontros em que participei sobre o tema, simplesmente resumo algumas questões gerais que envolvem “como” integrar sem aumentar o risco da operação das aeronaves tripuladas.

Assim, na página eletrónica do GPIAA, divulgamos informação oportuna sobre o tema.

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UAV – Unmanned Aerial Vehicle – “DRONES” INTEGRAÇÃO SEGURA

Os sistemas de aeronaves não tripuladas (UAV) estão, cada vez mais, a encontrar o seu caminho para o espaço aéreo compartilhado, voando lado a lado com as aeronaves tripuladas em todo o mundo e Portugal não escapa a essa transformação. Esta indústria é de extrema importância para as economias, razão porque a EASA, na Europa, lhe dedica tanta importância, no âmbito da compilação de legislação que permita uma integração segura destas aeronaves. A sua importância no âmbito militar já está deveras cimentada, tendo chegado a época dos interesses privados serem protegidos pelos Estados, e a legislação ora aprovada em Portugal é disso reflexo.

O “como” autorizar as operações destas aeronaves não tripuladas é importante, e a lei que agora entra em vigor vem abordar os atuais mecanismos de autorização, que pelo menos, impõe regras básicas a quem quer operar este tipo de equipamento. No entanto, do ponto de vista prático e de segurança, é muito mais importante considerar a futura paisagem da aviação, em que as aeronaves não tripuladas deverão estar em franca utilização generalizada, mesmo quando o seu impacto ainda está a ser avaliado no âmbito da convivência com as aeronaves tripuladas e o risco que representam.

Considero, como responsável da Autoridade de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA) que, por várias razões, nomeadamente a económica, a defesa dos sistemas de aeronaves não tripuladas ultrapassa uma abordagem baseada no conhecimento no âmbito da segurança operacional, na aproximação da sua integração para o sistema de aviação atual. A primeira delas é uma perspectiva quase universal sobre os dados relacionados às operações com drones (UAV) e segurança operacional, que está completamente em desacordo com a forma como dados semelhantes sobre aeronaves tripuladas passaram a ser considerados.

Pela sua natureza, se considerarmos os procedimentos impostos à aviação civil tripulada, os sistemas de aeronaves não tripuladas têm potencial para serem extremamente desestabilizadores num ambiente operacional que evoluiu a partir do princípio básico de ver e evitar outras aeronaves de acordo com regras de direito de passagem padronizadas.

Temos de ter o discernimento de abordar o tema com a importância que ele merece, ou seja, o acesso dos drones (UAV) em ambiente de rotina ao sistema nacional de espaço aéreo, levanta uma série de desafios tecnológicos, regulatórios, mão-de-obra qualificada e de coordenação. Esses desafios tecnológicos devem incluir o desenvolvimento de uma capacidade para os UAV detetarem e serem detetados evitando outras aeronaves. No âmbito da segurança operacional, é necessário abordar as vulnerabilidades de comunicação e segurança física, melhorando a sua confiabilidade nos termos operacionais, bem como, melhorar as considerações de fatores humanos aquando da sua operação.

Por outras palavras, quando se fala de “integração” dos drones (UAV) – o termo preferido para o desejado estado final de integração desta indústria, defendida pelos novos operadores privados que florescem, é o de ter de lidar não apenas com a falta de um piloto a bordo para realizar tarefas de ver e evitar as outras aeronaves, mas questões decorrentes da localização remota do piloto, diferentes estratégias de certificação e uma ampla falta de experiência na integração de sistemas humanos orientados para drones (UAV). Variáveis que as autoridades de Prevenção e Investigação de Acidentes, onde o GPIAA se integra, apontam e reforçam a necessidade premente de análise entre todos os intervenientes. Ao mesmo tempo que esta indústria cresce, é necessário que o Regulador nacional, caso de Portugal, vá ao encontro dos fabricantes existentes e novos que entrem no mercado, no sentido de recolher dados específicos que são necessários para tomar decisões que dizem respeito às informações de risco quanto a esses equipamentos, permitindo assim, que os mesmos sejam discutidos em detalhe das próprias armadilhas associadas a projetos e aplicações específicas que possam vir a ser colocados no mercado. Nenhum destes rumos de ação será fácil de seguir, mas sabemos que são críticos para a introdução deliberada e calculada destas novas tecnologias, que não deixam de ser potencialmente perturbadoras de novos perigos para o sistema de aviação tripulada existente e, se sabe ser extremamente segura no seu uso diário por todos nós.

Há imenso tempo que o debate continua sobre a integração bem-sucedida dos “dronesUAV, onde dos encontros em que participei sobre o tema, simplesmente resumo algumas questões gerais que envolvem “como” integrar sem aumentar o risco da operação das aeronaves tripuladas.

Enquanto o caminho para o desenvolvimento dos “drones” no sector militar parece estar mais amadurecido, no caso civil e comercial, a nível nacional e internacional, parece menos claro. O ditado de que “o céu é o limite” pode literalmente ser verdadeiro à medida que os “drones”, cada vez mais, se tornam parte do sistema nacional de espaço aéreo. Mas será que estamos preparados? Afinal, o espaço aéreo nacional já está ocupado por aviões tripulados com interesses gerais, comerciais e militares e não está totalmente claro se, quando e como, “drones” [UAV] de qualquer tipo podem ou devem ser incorporados no meio ambiente já totalmente ocupado do nosso espaço aéreo. Por isso, considero que, se os “drones” UAV podem ser integrados no espaço aéreo nacional sem também colocar em causa a segurança operacional (safety) ou a segurança nacional (security), é uma questão em aberto.

Como cidadãos teremos de estar vigilantes, só assim se consegue prevenir acidentes / incidentes graves para uma integração responsável, assim, deveremos:

– Ser conhecedores do Regulamento;

– Fazer cumprir o Regulamento quando detetar violações;

– Reportar às autoridades essas violações;

– Não ser conivente com os desvios operacionais por quem opera estes equipamentos.

A saber:

AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL (ANAC)

Regulamento n.º 1093/2016

Condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente (“Drones”)

Álvaro Neves

Diretor do GPIAA

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Recomenda-se a leitura integral do ARTIGO CARREGANDO AQUI

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José Rocha. 06h30 13 de Janeiro de 2017. Conforme notícia emanada pelo GPIAA. Fotos por Ben White e Mitch Nielsen.

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