APANT – Divulgação 12 Junho 19

Por ser de interesse para toda a comunidade do sector das aeronaves não tripuladas e público em geral, o CAVOK.pt publica notícias e divulgações da APANTAssociação Portuguesa de Aeronaves Não Tripuladas.

A Comissão Europeia publica as primeiras regras europeias para a operação de aeronaves não tripuladas

Ontem, 11 de junho de 2019, foi publicado o Regulamento de Execução nº 2019/947 da Comissão relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas com o objetivo de aumentar a segurança operacional (“safety”) e a segurança física (“security”) das operações no espaço aéreo europeu das aeronaves não tripuladas.

O presente regulamento estabelece disposições pormenorizadas com vista à operação de sistemas de aeronaves não tripuladas, assim como para o respetivo pessoal, incluindo os pilotos à distância e as organizações envolvidos nessas operações.

As regras apresentadas têm uma caracterização técnica e operacional identificando as capacidades que estes equipamentos devem ter para a sua operação em segurança. A regulamentação abrange todos os tipos de operações, desde os que não precisam de autorização até as operações mais criticas envolvendo a certificação das aeronaves não tripuladas e dos seus operadores.

Em conformidade com a regulamentação europeia, a entrada em vigor é nos próximos 20 dias mas atendendo à necessidade de uma transição adequada todos os Estados Membros terão 1 ano para implementar todas as medidas identificadas.

Neste sentido, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) publicará em breve o material de apoio necessário para facilitar a aplicação e o cumprimento deste regulamento.

Junto do Regulamento de Execução foi também publicado o Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da comissão de 12 de março de 2019 relativo às aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas. Este Regulamento estabelece os requisitos de conceção e fabrico de sistemas de aeronaves não tripuladas que se pretende sejam postos a funcionar de acordo com as regras e as condições definidas no Regulamento de Execução (UE) 2019/947 e de dispositivos anexos de identificação à distância. 

A APANT, em linha com a posição construtiva e formativa da EASA, apoiará à comunidade aeronáutica no cumprimento deste processo regulamentar ao nível europeu por forma a ser um protagonista ativo junto dos seus associados e as partes interessadas.

Para mais informação consulte o Regulamento de Execução nº 2019/947 em versão PDF:

http://apant.pt/wp-content/uploads/2019/06/reg-eu-2019-947-pt.pdf

Para mais informação consulte o Regulamento de Execução nº 2019/945 em versão PDF:

http://apant.pt/wp-content/uploads/2019/06/reg-eu-2019-945-pt.pdf

José Rocha. 14 de Junho de 2019. Conforme notícia e imagens emanadas pela APANT.

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