AAN – Divulgação

Por ser de importância para toda a comunidade aeronáutica e publico em geral, publicamos no CAVOK.pt notícias ou divulgações emanadas pela AAN, Autoridade Aeronáutica Nacional.

Tem um drone com capacidade de captação de imagens ou pretende voar em espaço áereo sob responsabilidade militar?

A execução de levantamentos aéreos (captação de imagens) sobre território nacional, através de plataformas aéreas, bem como a sua divulgação, carece de Autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN), de acordo com o Decreto-Lei nº. 42071, de 30 de Dezembro de 1958, a Portaria nº17568, de 2 de Fevereiro de 1960, esta alterada pela Portaria nº 358/2000, de 20 de junho. Concomitantemente se pretende voar em espaço aéreo sob responsabilidade militar terá que possuir uma Autorização da Força Aérea Portuguesa (FAP), esta Autorização é emita por esta Autoridade após coordenação com a FAP.

APLICAÇÃO e-AAN:

A aplicação e-AAN vem substituir o atual formulário de requerimento para a Execução de Levantamentos Aéreos. Um dos principais objetivos a alcançar com esta aplicação consiste na facilitação e simplificação da relação entre os requerentes e a AAN.

O acesso total à aplicação e-AAN implica o registo prévio e o envio de uma declaração de compromisso de honra, devidamente assinada. Satisfeitas estas duas condições o requerente tem acesso a todas as funcionalidades da aplicação, como por exemplo, a submissão de requerimentos ou o preenchimento dos dados relativos aos RPA, Pilotos e Seguros.

A aplicação e-AAN passará a ser a via exclusiva para submissão de requerimentos. Deixa de ser possível a entrega / envio dos requerimentos por correio eletrónico ou postal, ou por fax. A fase de transição que decorre até 31 de janeiro, data a partir da qual esta Autoridade não receberá pedidos através do formulário atualmente ainda existente.

A partir de 01 de Fevereiro apenas os requerentes registados na aplicação e que tenham enviado as declarações necessárias, legalmente validadas, terão capacidade de realizar requerimentos através da aplicação.

O registo na aplicação e a emissão de autorização são totalmente gratuitos. 

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José Rocha. 16 de Janeiro de 2019. Conforme publicado no portal AAN

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