Reservas, Áreas sensíveis e Edifícios protegidos

Não paramos de pensar na SAFETY e na sua segurança.

Preocupamo-nos cada vez mais com a segurança dos aviadores e em métodos para que confortavelmente, possa programar o seu voo e tenha acesso directo a todas as ferramentas.

Nova imagem3Criámos um novo mapa que todos os pilotos devem em ter conhecimento e que servirá de consulta por forma a que durante o seu voo assegure uma separação em altura de Aéreas Protegidas da Natureza que dizem respeito ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a Instalações Governamentais, a Áreas Militares Sensíveis, Prisões de Máxima Segurança, Monumentos Nacionais, Instalações Industriais e Áreas de Agricultura Sensíveis.

Cada área tem especificado a natureza do perigo ou restrição e altura mínima de sobrevoo.

As Reservas da natureza e Áreas da Natureza Protegidas não podem ser sobrevoadas a uma altura inferior de 1000pés, todas as outras áreas ou perigos têm descrito a altura mínima de voo excepto quando necessário para descolar ou aterrar .

Deve consultar sempre os documentos oficiais emanados pela NAV E.P.E. e ANAC, Decretos-lei ou Portarias emanados pelo Estado Português tais como Decreto-Lei Nº 248/91 de 16 de Julho, Portaria Nº 837/91 de 16 de Agosto, Portaria 362/97 de 2 de Junho e ainda os Decreto-Lei e Portarias descritos no portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..

Esperamos assim contribuir para a sua segurança.

Bons Voos.