APANT – Reprova os incidentes com drones

Por ser de interesse para toda a comunidade do sector das aeronaves não tripuladas e não só, o CAVOK.pt publica notícias e divulgações da APANTAssociação Portuguesa de Aeronaves Não Tripuladas.


APANT reprova os incidentes com drones nos aeroportos de Porto e Lisboa e defende a profissionalização do setor
No espaço de cinco dias tiveram lugar dois incidentes com aeronaves não tripuladas nos aeroportos do Porto e de Lisboa. No primeiro caso, foi reportada a presença de uma aeronave não tripulada (ANT) nas imediações do aeroporto e, no segundo, a ANT foi recolhida já no solo, no interior do perímetro aeroportuário – qualquer um dos referidos casos em clara violação do Regulamento da ANAC n.º 1093/2016, de 24 de novembro, que proíbe o voo de ANT nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.
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Perante os factos divulgados pela comunicação social, a APANT reprova pública e firmemente a atuação dos responsáveis pela operação das aeronaves não tripuladas em causa, que representa um risco para a segurança da aviação, além de pessoas e bens no solo. Para além do risco físico, a operação destas aeronaves ao arrepio da lei atenta contra a credibilidade e a imagem positiva de todos os operadores e pilotos remotos de aeronaves não tripuladas que cumprem, diariamente, com a legislação vigente.
Nesse sentido, a APANT tem apelado ao cumprimento da legislação em vigor nos diversos fóruns em que participa, tanto diretamente junto dos seus associados como do público em geral. Adicionalmente, tem colaborado com as Autoridades competentes e predispõe-se sempre a colaborar em campanhas de sensibilização, apelando ao uso prudente e responsável das ANT, tal como previsto no Regulamento n.º 1093/2016.
Adicionalmente, no dia 28 de julho de 2018 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, que veio tornar obrigatório o registo de ANT com mais de 250 gramas. A APANT acredita que este será mais um passo importante para a dissuasão de práticas de risco como as supra-referidas, que põem em causa a segurança da aviação.
Para além da necessária regulação e formação/profissionalização do setor, é essencial promover-se o desenvolvimento tecnológico que permitirá auxiliar a deteção e controlo do uso ilícito de ANT. O referido decreto-lei torna obrigatória a instalação de sistemas de deteção e inibição de aeronaves não tripuladas nos aeroportos com um volume global de tráfego superior a um milhão de passageiros por ano, o que será determinante para o futuro das ANT em Portugal e para o desenvolvimento seguro e eficiente do setor, bem como de todos os benefícios que esta tecnologia pode trazer à sociedade.
A APANT sugere a leitura da legislação vigente (Regulamento n.º 1093/2016 e Decreto-Lei n.º 58/2018) e manifesta ainda a sua total disponibilidade para esclarecer as dúvidas de todos os seus associados.
Não esqueça: o R em “dRone” é de Responsabilidade
A Direção da APANT recomenda a leitura do decreto-lei e Regulamento.

José Rocha. 23 de Agosto de 2018. Conforme notícia e imagens emanadas pela APANT.

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