APANT – Divulgação Fevereiro 2018

Por ser de interesse para toda a comunidade do sector das aeronaves não tripuladas e não só, o CAVOK.pt publica uma divulgação de Fevereiro da APANTAssociação Portuguesa de Aeronaves Não Tripuladas.

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A EASA publicou a primeira opinião formal sobre as operações em segurança no espaço aéreo europeu dos drones de pequena dimensão

A Agência europeia para a segurança da aviação (EASA – European Aviation Safety Agency) publicou a primeira opinião formal sobre as operações em segurança no espaço aéreo europeu dos drones de pequena dimensão.

Esta primeira opinião é um primeiro passo essencial para a operação segura dos drones e para a construção de um regulamento mais alargado. Neste sentido, esta opinião da EASA vai servir à Comissão Europeia para a adoção de novas propostas de regulação ainda ao longo de 2018. A Comissão teve a oportunidade de discutir este documento com os Estados Membros no passado 21 de fevereiro de 2018.

Esta opinião da EASA vai estabelecer uma metodologia “as simples as possible” baseada no risco da operação e, pela primeira vez, os drones até 25 kg deverão ter conformidade com a marca CE (Conformité Européenne). Os operadores poderão encontrar em cada caixa um manual de operação do drone e as recomendações fundamentais de segurança.

É essencial para a Comissão, e também defendida pela APANT, a importância da segurança na operação sendo que na definição destas medidas de segurança será fundamental considerar uma serie de elementos como o lugar da operação, o piloto da aeronave não tripulada e o desempenho desta aeronave.

Na categoria aberta não será necessária uma autorização específica da Autoridade de aviação civil uma vez que a segurança vai ser garantida por uma serie de limitações operacionais, alguns requisitos técnicos e a competência do piloto remoto.

Na categoria específica será precisa uma autorização emitida pela Autoridade competente com o apoio de uma avaliação de segurança e a identificação das medidas de mitigação de risco.

Esta opinião da EASA foi baseada nos inúmeros comentários recebidos da consulta pública onde a APANT também participou junto dos seus Associados.

A opinião é apresentada junto de dois (2) documentos de grande utilidade para o cumprimento das regras (o AMC – Acceptable Means of Compliance, e o GM – Guidance Material).

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José Rocha. 24 de Fevereiro de 2018. Conforme notícia e imagens emanadas pela APANT.

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