Excepção VHF que confirma a regra 8,33kHz

2017 quase a chegar ao fim, eis que nos deparamos com a obrigatoriedade de cumprir com o que está estipulado e já devidamente explanado noutros artigos: trocar o rádio da aeronave!

A partir de 01 de Janeiro de 2018, só rádios VHF com espaçamento de canais 8,33kHz, poderão ser usados. Ou não. Felizmente, há excepções.

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Convém reter que nenhum equipamento radioelétrico (rádio VHF, Transponder e ELT) pode estar instalado a bordo, sem que tenha a respectiva licença, e estas só serão emitidas se os equipamentos em causa tiverem Form1.

Ou seja, rádios não passiveis de certificação, não podem estar a bordo. Estou a lembrar-me de alguns portáteis…


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O regulamento europeu (1079/2012) que obriga a esta coisa dos rádios com espaçamento 8,33kHz, prevê que os Estados Membros possam adoptar medidas de isenção à obrigatoriedade. Nesse sentido, e a exemplo de outros Países, entendeu a ANAC, Autoridade Nacional da Aviação Civil – e bem – conceder esse regime de isenção, através da publicação da CIA 01/2017 de Janeiro. Este regime de isenção “empurra” a possibilidade de se continuar a usar os rádios com espaçamento de 25kHz, até ao final de 2020. Cumprindo, claro está, com algumas condições. A saber:

  1. Interdito o voo em espaço aéreo controlado
  2. Interdito o atravessamento de fronteiras
  3. Interdito o voo em área de aeródromo, onde já esteja atribuída frequência 8,33kHz.
  4. Caso queira usufruir desta isenção, terá de solicitar à ANAC, até ao dia 01 de Dezembro, para que seja emitida uma licença com estas restrições. Partindo do princípio que o actual rádio tem Form1.
  5. Em 2020 lá terá de ser. Consta que nessa altura, também o transponder terá de ser Modo S. A ver vamos.

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A partir de Janeiro de 2018, ao submeter-se um plano de voo, lá virá a fatídica pergunta: tem 8,33 (campo 10 do formulário do Plano de Voo)? Até se poderia responder que sim (Y), dado que, tanto quanto se saiba, ainda não há frequências 8,33 atribuídas a órgãos ATC que prestam serviço a voos VFR, havendo por isso total compatibilidade dos equipamentos. No entanto, as contra-ordenações estão previstas, a ANAC faz inspecções periódicas às aeronaves e há algum cruzamento de informação. É melhor não arriscar. Para além de que, pelo caminho, podem ser atribuídas frequências 8,33…


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Portanto, quem tiver rádio com espaçamento de canais de 25kHz, de um modelo passível de exibir o Form1, que voe ou queira apenas voar em espaço aéreo G e em aeródromos não controlados que não tenham 8,33, pode pedir a isenção da obrigatoriedade, sabendo que, nos planos de voo que eventualmente sejam submetidos, o atravessamento da fronteira não é opção.

Quem voa mais na região de Lisboa, ficará um pouco limitado ao optar pela isenção, mas noutras zonas do País – menos densas em termos de espaço aéreo – poderá fazer sentido equacionar esta possibilidade de não adquirir já um novo rádio. Mais, para quem não tenha um rádio “certificável”, o que não vai faltar por aí são rádios VHF 25Khz com Form1 em segunda mão. A preços que serão seguramente uma fracção de um novo com 8,33.

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Para os menos atentos, lembrar que o tal Form1, mais não é que um relatório/declaração/ certificado, assegurando que o equipamento em causa, cumpre com TODOS os critérios exigidos pela EASA. Caso o equipamento a adquirir exiba a sigla ETSO, significa que todo este processo de certificação foi realizado na fábrica e temos a garantia de que o equipamento se fará acompanhar pelo tão necessário Form1. Isto não invalida que alguns fabricantes não incorporem o processo de certificação, tornando o equipamento mais barato, transferindo essa “obrigação” para o comprador, que terá de solicitar – localmente – que uma empresa certificada para o efeito, faça os devidos testes, calibrações e ajustes e emita o tal Form1. Em teoria há algum risco, pois ao adquirir o equipamento, não temos a certeza do Form1, embora na prática se saiba quais os modelos que, sem problemas, cumprem as especificações, cerca de 200€ depois.

Para terminar, há que lembrar que, tanto para os prestadores de serviços de navegação aérea, como para os pilotos, a frequência terá de passar a ser verbalizada obrigatoriamente com 6 digitos. Como exemplo, “Uno Dois Três decimal Três”, terá de passar a ser dita “Uno Dois Três decimal Três Zero Zero”. Se assim não for, como não poderia deixar de ser… é uma contraordenação.

Boas comunicações!!!

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Nuno Franco. 30 de Outubro de 2017. Fotos e imagens Luis Malheiro.

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