A lei impõe: novos rádios.

Todas as aeronaves, incluindo as aeronaves ultraleves voando no espaço aéreo europeu, têm de estar equipadas com equipamentos de radiocomunicações com separação de canais de voz de 8.33 kHz até 1 de janeiro de 2018. Esta determinação resulta do regulamento (EU) Nº 1079/2012 de 6 de novembro.

Isto implica, nos termos do decreto-lei 50/2014 de 30 de março, que a ANAC não deverá emitir novas licenças de estação aeronáutica, nem revalidará as existentes a partir de 30 de março, se os equipamentos de radiocomunicações na banda VHF de 117.975-137 MHz não forem conformes à norma ETSO 2C169a, munidos de um EASA Form 1.

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Em português corrente: os proprietários de ultraleves têm de adquirir e instalar novos rádios com separação de 8.33 kHz até 31 de dezembro de 2017. Até lá, a ANAC só revalidará licenças de estação de rádio a equipamentos ETSO. Traduzindo em EUROS: cada proprietário vai ter de gastar mais de mil EUROS na aquisição e instalação de um novo rádio, assim que a atual licença expire e, no máximo, até ao fim de 2017.

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Boas ou más notícias?

Para as autoridades aeronáuticas europeias que lutam com um espetro radioelétrico saturado são boas notícias. Na verdade, a densidade de estações de rádio aeronáuticas nos países do centro da Europa, cria grandes dificuldades devido ao facto do espetro atribuído às radiocomunicações UHF na banda aeronáutica não esticar nem a UIT poder, de momento, alargá-lo, na medida em que a banda referida está ”entalada” entre frequências atribuídas a outros operadores. Onde acaba o nosso conhecido FM, começam as frequências NAV que servem os VOR, os ILS e os NDB’s dos aeroportos e aeródromos, a que se seguem as frequências COM dos nossos transceivers e acima dos 138 MHz, as frequências que se seguem estão atribuídas a comunicações de satélite e a serviços de radiocomunicações terrestres. No espetro radioelétrico não há espaços livres para mais ninguém sem prolongadas negociações internacionais no âmbito da UIT, União Internacional das Telecomunicações, uma agência das Nações Unidas, tal como a ICAO/OACI.

A EASA que começou por aplicar a separação de 8.33 kHz a aeronaves voando acima de FL245, o que aconteceu em outubro de 2002, passou em março de 2008 para as aeronaves voando acima de FL195 e desceu às aeronaves voando abaixo de FL195, ou seja a todas, em 2013 com a fase de implementação até 1 de janeiro de 2018. E, em 2018 as autoridades que gerem o espetro radioelétrico terão de concluir a conversão das frequências para o espaçamento de 8.33 kHz, à exceção de algumas frequências como, por exemplo, a de emergência em 121.5 MHz

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Para os proprietários de ultraleves a notícia é má. Gastar bastante mais de mil Euros num novo equipamento de utilidade duvidosa já que o espetro referido não está, em Portugal, dramaticamente saturado não é, pois, uma boa notícia.

Mas, não há volta a dar. Agora é tempo de começar a escolher o seu novo transceiver.

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O que escolher e como escolher?

Os proprietários de ultraleves terão de escolher um equipamento que se adapte ao seu painel de instrumentos, tendo em consideração não apenas a forma e as dimensões frontais como a profundidade do dito. E que equipamento de rádio terá de escolher?

O seu novo rádio terá de ter um espaçamento de canal de voz de 8.33 kHz podendo ser também compatível como espaçamento de 25 kHz, que é o espaçamento dos rádios a substituir. Por outras palavras, o seu novo rádio vai ter disponíveis 2280 canais contra os atuais 760!

Ao longo dos anos, o número de canais foi aumentando para satisfazer as crescentes necessidades de frequências que o crescente tráfego e respetivas infraestruturas causaram.

Inicialmente, existiam apenas 70 canais separados por 200 kHz na banda de 118-132 MHz. Progressivamente, a separação foi sendo reduzida até aos atuais 25 kHz e a banda VHF atribuída à aviação alargou até aos 137.975 MHz, o que permitiu os tais 760 canais.

Para além de um espaçamento de 8.33 kHz, o seu novo rádio tem de obedecer à norma ETSO 2C169a que resultou do cancelamento das normas 2C37e e 2C38e que separavam a emissão da receção. Alguns fabricantes de referência como a Becker ainda referem as normas antigas, o que para o caso, não é grave, sendo igualmente aceites.

Para além de o seu novo rádio ser de 8.33 e ETSO certified, o vendedor terá igualmente de lhe fornecer um EASA Form 1 que é um documento em que o fabricante atesta o cumprimento pelo seu equipamento das normas exigidas pela EASA. A ANAC exige-o.

A este propósito, poderá dar-se o caso de a ANAC estar a ser “mais papista que o Papa”. Sobre esta matéria ainda não posso adiantar uma opinião antes de mais estudo.

Depois, e quando a ANAC publicar um regulamento a que está obrigada por lei sobre os procedimentos a seguir para a instalação do seu novo rádio, já poderá encomendar o serviço a um radiotécnico, isto se a ANAC não decidir ligar o complicómetro, o que não me surpreenderia.

Para escolher o seu rádio o melhor é começar ver na Internet em sites especializados como por exemplo, www.friebe.aero, www.aeroplans-blaus.com, www.aircraftspruce.eu, www.aeroshop.eu e comparar características e preços.

Depois, veja nos fornecedores nacionais que conhece e, mais tarde ou mais cedo, já sabe: mil e muitos Euros vão voar da sua carteira para um fabricante algures na EU ou USA.

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Recapitulando:

No final do prazo de validade da sua atual licença de estação de aeronave, aquela ‘cartolina’ amarela Modelo nº 319 da INCM, a revalidação ou renovação só será possível se demonstrar possuir um rádio nas condições atrás descritas: Rádio com certificação ETSO, separação de 8.33 kHz e EASA Form 1 e se cumprir as condições do regulamento ANAC para a sua instalação que ainda não sabemos quais são.

Boa sorte!

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José Manuel Nunes. 23Mar16. Fotos Luis Malheiro

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