Com a preciosa colaboração do amigo e Piloto de Ultraleve João Oliveira, o cavok.pt decidiu experimentar dar cumprimento a um Decreto Real Espanhol que OBRIGA todas as Aeronaves Ultraleves estrangeiras que visitem Espanha a ter uma autorização da AESA, Agencia Estatal de Seguridad Aérea Espanhola.
A Agencia Estatal de Seguridad Aérea é uma Agência Estatal Espanhola criada em 2008 que se encontra sob a tutela do Ministério do Fomento através da DGAC Espanhola. Está encarregue das tarefas operacionais em Espanha tais como Licenças e Certificações de aeronaves e ainda responsável por desenvolver leis para a aviação civil.
Emanou portanto este Decreto Real à qual os Pilotos ULM Portugueses e não só, devem dar cumprimento no caso de pretenderem usar o espaço aéreo e facilidades (aeródromos) espanhóis.
Todo o processo tem início com o preenchimento de um formulário pelo João Oliveira do impresso “Solicitud de autorización de vuelo en España com aeronaves de estructura ultraligeira ULM” onde basicamente o Piloto João Oliveira preencheu os seus dados de identificação e da sua aeronave UL. Seguidamente digitalizou os seguintes documentos:
Brevet Licença do Piloto
Cartão de Cidadão
Certificado de aeronave
Certificado de aeronavegabilidade da Aeronave
Declaração da Companhia de Seguros da aeronave
Certificado Médico Classe2.
Seguidamente enviou toda a documentação para o ENDEREÇO EMAIL sobrevuelos.aesa@seguridadaerea.es . A respetiva autorização que terá como limite de validade o período do ano civil em curso ou a data do terminus de qualquer (fecha, em espanhol) documento que anexa. Se por exemplo o seu seguro terminar a 28 de Agosto de 2016, a autorização deve ser pedida apenas até dia 28 de Agosto de 2016.
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“…enviei documentos tais como o Seguro do avião válido no período do pedido de autorização bem como o Certificado de voo válido do avião, Cartão de Cidadão do piloto, Lic. de voo e médica do piloto. Ainda enviei a primeira página do Diário de Navegação onde consta o nome do piloto e o carimbo da ANAC. O Cartão de Cidadão (com dois riscos pretos e efeito) foi enviado para validar a informação que eu preenchi no formulário (dados pessoais).” afirmou João.
Digno de registo foi o tempo de resposta que não ultrapassou os 3 dias (!!!!) até o nosso Aviador João Oliveira ter tido a autorização em seu poder, apesar de ter havido uma troca de emails devida a questão apenas formal sem importância.
“ O formulário tem uma data de início e fim de pedido de autorização de voo em Espanha pelo que não substitui o plano de voo entregue no ARO de Lisboa, dado não ter origem nem destino do voo em si. Em Espanha não se voa controlado segundo o formulário…Mas até à fronteira e de lá para cá temos que ir monitorizados pois vamos passar uma FIR e temos que 30 minutos antes de cruzar a FIR de dar uma estima à fronteira.” referiu João Oliveira.
Como o João Oliveira é o organizador de grandes volta aéreas que contemplam Espanha como destino “…temos voado para Toledo, Córdova, Sevilha, Mérida, Casimiro Patino e este ano, em Maio de 2016 será para o campo de Niebla (perto de Sevilha), e Trebujena (perto de Cadiz- Jerez de La Frontera) onde já temos 15 aviões ULM e GA inscritos. Isto obriga a uma logística muito complexa que passa por marcação de hotéis, planos de voo, reabastecimentos de combustíveis, e agora com este Decreto Real de finais de 2015 estes pedidos de autorização prévios à Agencia Estatal de Seguridad Aérea feitos por aeronave e piloto dono do avião torna-se ainda mais trabalhoso e complexo.” escreveu o Piloto João Oliveira.
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Para além da autorização o formulário explicita também as condições em que os Ultraleves devem voar em Espanha:
• A Aeronave deverá ter todos os documentos a todo o tempo abordo: Certificado da matricula, Certificado de aeronavegabilidade, Seguro em vigor, Licença do Piloto e Certificado Médico.
• O Piloto deverá cumprir as regras em vigor para a aviação Ultraleve:
• Altura máxima de voo 1000ft sobre a superfície;
• Não voar em espaços aéreos controlados, Restritos, Proibidos ou Perigosos ativados, zonas urbanas ou sobre aglomerados populacionais;
• Voar sempre em Condições de Voo Visual diurno;
• As descolagens e aterragens devem ser sempre em pistas autorizadas (aeroclubes ou privadas) devendo ter a autorização dos proprietários da pista.
“Por sinal, o rádio não entra nesta “guerra”, pelo que supõe que continuamos a voar sem ser em espaço aéreo controlado e 1000 pés AGL.” afirmou o Piloto.
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Então mas o que acontece se estiver em Espanha depois dessa data? Estará ilegal ou pelo menos não poderá/deverá voar com a aeronave se for intercetado por algum agente da autoridade quando aterrado num aeródromo espanhol e assim enquanto não renovar com novo formulário todo o processo. É pois importante ter sempre esta autorização de voo ULM em Espanha válida, tendo atenção à caducidade de licenças e seguros.
Pode obter o IMPRESSO AQUI.
Um agradecimento ao João Oliveira e esperamos que tenham todos uma boa e segura volta até terras de nuestros hermanos!!
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Bons Voos com cavok.pt
José Rocha